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Art. 33, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
O não pagamento da indenização prevista no inciso XII do caput, inclusive quando houver controvérsia de seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público.