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Art. 33, inciso XII — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao prestador dos serviços, inclusive quando consórcio público, especialmente do valor dos bens reversíveis que não foram amortizados por tarifas e outras receitas emergentes da prestação dos serviços;