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Art. 33, inciso XIV — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
a periodicidade em que os serviços serão fiscalizados por comissão composta por representantes do titular do serviço, do contratado e dos usuários, de forma a cumprir o disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;