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LeiJuris

Art. 132-A, § 4º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A dispensa de que trata o § 3º deste artigo aplica-se, também, aos processos de transferência protocolados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) até 22 de dezembro de 2016.”
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