Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, inciso II — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;