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LeiJuris

Art. 22, § 3º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Nos casos de registro anterior efetuado em outra circunscrição, para abertura da matrícula de que trata o § 2º deste artigo, o oficial requererá, de ofício, certidões atualizadas daquele registro.
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