Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235-A

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 235-A

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituído o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponde à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional.

Art. 235-A, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O CNM referente a matrícula encerrada ou cancelada não poderá ser reutilizado.

Art. 235-A, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça regulamentará as características e a forma de implementação do CNM.”

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo