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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Os responsáveis pela adoção de medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental deverão celebrar termo de compromisso com as autoridades competentes como condição de aprovação da Reurb-E.
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