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LeiJuris

Art. 43, § único

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Quando os imóveis regularizados estiverem situados na divisa das circunscrições imobiliárias, as novas matrículas das unidades imobiliárias serão de competência do oficial do cartório de registro de imóveis em cuja circunscrição estiver situada a maior porção da unidade imobiliária regularizada.
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