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LeiJuris

Art. 59, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Os conjuntos habitacionais podem ser constituídos de parcelamento do solo com unidades edificadas isoladas, parcelamento do solo com edificações em condomínio, condomínios horizontais ou verticais, ou ambas as modalidades de parcelamento e condomínio.
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