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Art. 6, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) regulamentará o disposto neste artigo, inclusive quanto às condições do contrato, à forma de atuação das instituições financeiras ou da EMGEA, aos mecanismos e aos parâmetros de remuneração.