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Art. 61, § único — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O condomínio urbano simples será regido por esta Lei, aplicando-se, no que couber, o disposto na legislação civil, tal como os arts. 1.331 a 1.358 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).