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LeiJuris

Art. 7, § 11

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2º deste artigo.
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