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Art. 94 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: “Art. 20.
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
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