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LeiJuris

Art. 1-A, § único

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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O disposto neste artigo não se aplica à Dívida Ativa da União e aos processos em que a União seja autora, ré, assistente ou opoente cuja representação judicial seja atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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