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Art. 10-A — Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997
Ficam convalidados os acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, realizados pela União ou pelas autarquias, fundações ou empresas públicas federais não dependentes durante o período de vigência da Medida Provisória n 449, de 3 de dezembro de 2008 , que estejam de acordo com o disposto nesta Lei.