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LeiJuris

Art. 7-A

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes.
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