Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8 — Resolução CNMP nº 23 de 2007 – Inquérito Civil
Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.