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Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

Lei LEI15327 · 2026 · 48 artigos · Promulgada em 2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

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