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Art. 8

Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 4º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 4º

Art. 8, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na fixação dos critérios de que trata o caput deste artigo, o CNDI deverá dar prioridade a projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e de patrimônio.”

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