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Art. 8, § único — Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
Na fixação dos critérios de que trata o caput deste artigo, o CNDI deverá dar prioridade a projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e de patrimônio.”