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Art. 1 — Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
Esta Lei veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento, bem como altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 , para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.