Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § único — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
O Govêrno Federal decretará a nulidade de loteria ratificada, no caso de transgressão de qualquer das suas cláusulas.