Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § 1

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A. Os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei n 12.592, de 18 de janeiro de 2012 , contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Produção de efeito
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados