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Art. 13, § 1, inciso XIII — Simples Nacional
ICMS devido: Produção de efeitos a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e mist