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LeiJuris

Art. 13, § 5

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1 deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
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