Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 6 — Simples Nacional
Ao Comitê de que trata o inciso I do caput deste artigo compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar , observadas as demais disposições desta Lei Complementar.