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LeiJuris

Art. 2, § 6

Simples Nacional

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Ao Comitê de que trata o inciso I do caput deste artigo compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar , observadas as demais disposições desta Lei Complementar.
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