Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 20, § 3º — Simples Nacional
Na hipótese e m q ue recolh i m e nto do ICMS ou do I SS não esteja se n do e f etuado por meio d S i mpl e s Nacion a l por f orça do disposto neste a rtigo e no Art. 1 9 desta Lei C m p l e m enta r , as f aixas de receita do S i mples N a cional s u periores àqu e la que t enha sido obj e to de opção pelos E stad s ou pelo Distri t Fe d eral so f rerão, para e f e i to de recolh i mento do S imples Na c ional, r e d u ção da alíq u ota e f eti v a desses i m p ostos, a pur a da de acordo c m os Anexos I a V desta L ei C m pl e m e ntar, con f r m e caso.