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Art. 21, § 15 — Simples Nacional
Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3 deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo.