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LeiJuris

Art. 28

Simples Nacional

Art. 28

Grifarselecione o texto para grifar
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Art. 28, § único

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As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

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