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LeiJuris

Art. 30, § 1

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
0 do art. 3 ; ou b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao de início de atividades, caso o excesso seja inferior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite;
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