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LeiJuris

Art. 33, § 1º-B

Simples Nacional

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A fiscalização de que trata o caput , após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN.
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