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LeiJuris

Art. 44, § 1

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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