Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 46 — Simples Nacional
A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. dias a contar da publicação desta Lei Complementar.