Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 56, § 2, inciso III

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
poderá exercer atividades de promoção dos bens referidos na alínea b do inciso II deste parágrafo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados