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LeiJuris

Art. 61-I

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 169/2019

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A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.
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