Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 65, § 2 — Simples Nacional
As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.