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LeiJuris

Art. 7

Simples Nacional

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Art. 7, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

Art. 7, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou

Art. 7, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

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