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Art. 79-C — Simples Nacional
A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei n 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e que não ingressaram no regime previsto no art. 12 desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1 de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.