Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 81, § 2 — Simples Nacional
Para apuração e constituição dos créditos a que se refere o § 1 deste artigo, a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.