Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 82, § 3º — Simples Nacional
O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.” “Art. 55.