Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260-C, § único

SINASE

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260.” “
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados