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Art. 39, inciso II — SINASE
as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente:
a) cópia da representação;
b) cópia da certidão de antecedentes;
c) cópia da sentença ou acórdão; e d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento.