Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 1º — SINASE
No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.