Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 46, § 2º

SINASE

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados