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LeiJuris

Art. 55

SINASE

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

Art. 55, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

Art. 55, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

Art. 55, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

Art. 55, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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