Art. 75
Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
Art. 75, inciso I
por coação irresistível ou por motivo de força maior;
Art. 75, inciso II
em legítima defesa, própria ou de outrem.
SINASE
Art. 75
Art. 75, inciso I
Art. 75, inciso II
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo