Art. 20
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Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
Art. 20, § 1
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Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput , a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5 do art. 12.
Art. 20, § 2
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As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.