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Art. 5 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994 , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.