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Art. 9 — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2 , com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.